terça-feira, 5 de março de 2013

Código de Ética do Massoterapeuta – Massoterapia Campo Grande ms


Massagista

A profissão de massagista encontra sua regulamentação na Lei nº 3968/61.

No entanto a lei que regulamenta a profissão de massagista está desatualizada pelo fato da atividade desenvolvida não ser considerada como especialidade médica, tampouco estando sob a proteção do Conselho Regional de Medicina. 

É importante entender que a lei nº 3968/61, está em pleno vigor, com exceção do artigo relativo ao registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, uma vez que este, ao que consta foi substituído pela Vigilância Sanitária.  

Conclui-se, que a profissão de massagista, hoje, não está incluída como médica, em qualquer das suas especialidades, sendo que a sua atuação está sob a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém sem nenhum conselho de classe que a represente, tampouco as matérias relativas à sua efetiva atuação, código de ética ou ainda, a formação básica indicada como essencial.


Massoterapeuta 

A massagem tem cunho terapêutico, utiliza-se a massagem como terapia.


Dispõe sobre o exercício da profissão de Terapeuta Holístico e da outras providências.

Art. 1° Fica criada a profissão de Terapeuta Holístico.

Art. 2° É livre o exercício da profissão de Terapeuta Holístico, observadas as condições de capacitação estabelecidas nesta lei.

Art. 3º Considera-se terapeuta holístico, para efeito desta lei o profissional que atua nas seguintes áreas:

acupuntura, moxabustão, shiatsuterapia, auriculoterapia, terapia ortomolecular, terapia antroposófica, apiteria, neuropatia, yogaterapia, quiropatia, osteopatia, eutonia, terapia quântica, cromoterapia, terapia ayurvédica, terapia floral, aromaterapia, osteopatia, terapia do toque, magnetoterapia, reflexologia, psicoterapia, fitoterapia, homeopatia, terapias psicossomáticas, naturismo, hemoterapia, musicoterapia, terapia através da hipnose, terapias através da meditação, quiropraxia, terapia da respiração, iridologia, terapia reichiana, regressão, medicina indiana, medicina chinesa, bioenergia, osteopatia, massoterapia, tai-chi-chuan, hidroterapia, termais,  radiestesia, geoterapia, qi gong, Do-In  e chi kun.

Concluindo, podemos afirmar que todo Massoterapeuta é um Massagista mas nem todo Massagista é um Massoterapeuta.


 Código de Ética do Massoterapeuta – 

Massoterapia


Para facilitar, primeiramente, ao nosso público seleto e, auxiliar a integração dos profissionais da Massoterapia, como os filiados independentes ao sindicato (estabelecimentos de ensino ou prestador de serviços ligado à saúde) essas normas servirão como um termômetro, no que diz respeito à conduta do massoterapeuta, e com isso, possibilitando saber, o seu grau de profissionalismo.
1) Respeito ao Ser humano (cliente). O massoterapeuta deve zelar por um atendimento digno ao seu semelhante.
2) A profissão – O massoterapeuta, é aquele profissional de saúde, técnico (utiliza: mãos, cotovelos, pés, aparelhos complementares e cremes) e sensível, que atua na prevenção e no tratamento de determinadas patologias físicas (em conjunto com a medicina alopata), como também, pode atuar na estética e no bem-estar (emocional).
3) Anamnese – O massoterapeuta deve manter essa importante conduta, antes do atendimento prático. Anamnese, trata-se de uma analise, prévia sobre a pessoa e, acrescentada com novos pareceres.
4) Higiene pessoal e local - O profissional deve estar asseado (para cada atendimento), roupas limpas, sem objetos nos dedos e punhos, unhas cortadas e, no caso dos homens, barba feita ou aparada. O ambiente precisa estar compatível com este método. O massoterapeuta deve ser amigo da natureza (respeitar o meio ambiente), não poluindo, favorecendo, positivamente, a vida de uma forma geral e imagem de nossa classe.
O massoterapeuta tem o livre arbítrio para adiar ou cancelar um atendimento, em situações que ele considere, comprometedora, no que diz respeito aos resultados da massagem, como na preservação da sua saúde.
5) A massagem (massoterapia) é um método natural, estritamente prático e, desenvolvido com sentimento. Como o nosso público é composto de pessoas cultas e exigentes, aconselha os seus profissionais, a não mesclar a psicologia da massoterapia com temas que não estejam em sintonia com a nossa profissão.
6) Apesar dos massoterapeutas utilizarem diversas técnicas e, muitos, possuírem conhecimento em outras áreas de saúde, os filiados a Sinaten, é proibido de fazer prescrições medicamentosas, se responsabilizando pelos seus atos. Os massoterapeutas só tratam de patologias graves, em conjunto com prescrição médica especializada.
7) O massoterapeuta, atuante, deve se aperfeiçoar, tecnicamente e eticamente. O massoterapeuta não recomenda vincular anúncios em meios de comunicação que não respeita a nossa nobre profissão, permitindo a inclusão de propaganda enganosa (dupla interpretação). Esse é um ótimo exemplo de boas maneiras. Valorize a sua profissão, a escola onde se formou e onde é filiado.
8) O profissional deve se conscientizar, que precisa manter a sua saúde em dia, tanto para um bom atendimento, como para a sua qualidade de vida. Por isso: atividade física, conscientização alimentar, respeitar o seu limite de desgaste físico e mental (limitando-se a um número de atendimento) e, se prevenir, tomando as vacinas que estejam correlacionadas com a nossa profissão. Todo profissional de saúde quer ser visto como um referencial. Discipline-se.
9) O massoterapeuta, profissional, vê o corpo como um templo sagrado. Porém, devido a vários fatores históricos, comportamentais e sociais, ainda há preconceito e resistência em relação ao divino corpo. No caso de atendimento, principalmente domiciliar, a orientação é acolher o posicionamento do paciente, quanto à aplicação ou não com o corpo desnudado.
Tanto o profissional como o paciente ou nosso cliente, devem denunciar qualquer tipo de insinuação (verbal ou gestual), que venha comprometer o atendimento técnico.
Devido à complexidade humana (que foge da nossa alçada), recomendamos que, crianças e adolescentes, devem fazer massagem somente na presença de seus pais ou de uma pessoa (adulta) responsável. No caso de determinada técnica (exemplo: drenagem linfática), o receptor leigo deve ser orientado previamente sobre a aplicação na área.
10) A filosofia em relação à remuneração profissional, é respeitar o que ele considerar justo.
11) Apesar do seu esforço em selecionar, rigorosamente, os seus profissionais, autônomos, tem consciência que, é humanamente impossível, saber se ele está representando, dignamente, a nossa classe.Logo, o massoterapeuta (filiado) é responsável por suas atitudes, tem um nome a zelar perante a sociedade e, se necessário, atuará, para a manutenção de sua filosofia de trabalho.
12) Serviço Social – É de conhecimento de todos, que a profissão de massagista ou massoterapeuta é desgastante (fisicamente e mentalmente), por isso, o profissional que deseje participar de ações sociais, dê preferência a atividades que não estejam vinculadas, diretamente, com as técnicas (manobras) da massoterapia, preservando o seu maior patrimônio.
OBS.: Que essas normas não sejam vistas com rigidez, e sim como um estímulo à valorização profissional e, assegurar aos nossos clientes um atendimento de nível humano, como também, para manter esse grupo seleto unido.

http://www.poderdasmaos.com/site/?p=MASSOTERAPIA_-_C%D3DIGO_DE_%C9TIC

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